Sistema Fecomércio Rondônia realiza lançamento do Código de Ética e Conduta Profissional, por meio do Senac/RO em evento institucional

O Sistema Fecomércio Rondônia, por meio do Senac, realizou na manhã desta quinta-feira (18/12) a solenidade de apresentação do seu Código de Ética e Conduta Profissional. O evento, sediado no Golden Plaza Hotel, em Porto Velho, reuniu dirigentes, conselheiros, gestores e colaboradores de Porto Velho. Também houve a participação remota das unidades de Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.

Destaque

Inauguração do Centro de Educação Profissional Senac Jaru é um sintoma do desenvolvimento do município

Depois de atuar, por 10 anos, em prédio alugado, tendo formado quase 5 mil alunos em Jaru, o Sistema Fecomércio Rondônia, por meio do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial – SENAC/RO inaugurou, oficialmente, neste dia 23 de setembro de 2024, as novas instalações do Centro de Educação Profissional Senac, em Jaru.

“Resplandecendo a Saúde: Cores que Cuidam do Corpo e da Mente” é tema de palestra para colaboradores do Senac Rondônia

O Senac Rondônia por meio das Coordenações de Gestão de Gente e Comunicação e Marketing, promoveu na manhã desta sexta-feira (01/12) a palestra “Resplandecendo a Saúde: Cores que Cuidam do Corpo e da Mente”, com a palestrante e gestora de recursos humanos, Socorro Nunes, abordando o autocuidado de forma abrangente.

Sesc e Senac agradecem apoio do Setor Produtivo de Rondônia

Os senadores por Rondônia Confúcio Moura, Jaime Bagattoli e Samuel Araújo, receberam uma Carta Conjunta de representantes do Setor Produtivo do estado solicitando apoio pela supressão dos artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão 9/2023, que altera a MPV 1147/2022. A referida Medida Provisória prevê a destinação de 5% do orçamento do Sesc e do Senac para a Embratur.

Nota de esclarecimento CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sesc e o Senac esclarecem que todas as informações publicadas nos perfis das redes sociais, bem como os materiais informativos encaminhados à imprensa, apontam corretamente que são os artigos 11 e 12 do PLV 09/2023 que propõem o desvio de 5% dos recursos das duas instituições para a Embratur.

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